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Processo 0003610-67.2007.8.26.0539 art. 922 24/05/2007
Remetido ao DJE Relação: 0242/2017 Teor do ato: A ação foi distribuída em 24/05/2007, dando-se à causa o valor de R$ 101.741,41.A empresa executada foi citada e houve penhora de bem imóvel.Leilões negativos do bem e tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiros. O feito foi suspenso por 06 (seis) meses em razão de parcelamento administrativo do débito em março de 2010.Decorrido o prazo, houve constrição de valores por meio do BACEN-Jud.Realizadas hastas públicas do bem penhorado, infrutíferas.A exequente comunicou nova adesão a parcelamento extrajudicial, suspenso o processo por 06 (seis) meses.Decorrido o prazo, a exequente requereu novo sobrestamento do processo visto que o executado aderiu ao parcelamento administrativo.ACOLHO o pedido de sobrestamento formulado pela exequente pelo prazo de um ano (art. 922 do NCPC).Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.INTIME-SE. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP)