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Processo 1065449-88.2014.8.26.0100 o. A serventia deverá dar ciência ao peritoartigo 139art. 465, § 1ºartigo 474 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0243/2017 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada.Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Walmir Pereira Modotti.Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 728,00 nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo:Localização e descrição do imóvel usucapiendo:1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?;2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada);3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular);4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse;5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:5.1 - medidas perimetrais;5.2 - medida de superfície;5.3 - ângulos internos do polígono;5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel);5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública;Informações para o processamento:6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato;7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato;Exercício da posse:8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações);9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida);Informações Complementares:10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada;11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.Int. Advogados(s): Dannae Vieira Avila (OAB 311282/SP)