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Remetido ao DJE Relação: 0251/2017 Teor do ato: Determinei o desbloqueio de quantia ínfima (R$ 8,30), conforme protocolo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)