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Remetido ao DJE Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Josefina Pinheiro da Costa Silva (OAB 239884/SP), Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Gustavo Felipe da Silva (OAB 312361/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP)