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Processo 1113673-86.2016.8.26.0100 o entende que é prerrogativa do oficial de justiça suspeitar e decidir acerca da ocultação do requeridoartigo 252
Remetido ao DJE Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 252 do novo CPC, a citação por hora certa somente pode ocorrer se foi observado que o réu se oculta para não ser citado. Com respeito às opiniões em contrário, este Juízo entende que é prerrogativa do oficial de justiça suspeitar e decidir acerca da ocultação do requerido, com a consequente citação por hora certa.Deste modo, expeça-se novo mandado, para tentativa de citação nos endereços fornecidos - Rubenilson dos Anjos Silva (endereço: fl.85) e Isolações Térmicas e Montagens Polycalha eireli Me, na pessoa de seu sócio Diego Henrique Costa (endereço: fl.83) . Verificando o Oficial de Justiça que se trata de tentativa de ocultação, deverá proceder a citação com hora certa, observadas as demais formalidades legais.Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)