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Processo 2088463-59.2015.8.26.0000Processo 0108784-87.2008.8.26.0100 Câmara de Direito Privado
Remetido ao DJE Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 263/268: Acolho o pedido.Entendeu o TJSP: ""EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS - PENHORA- MICROEMPRESA E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Sendo o empresário individual a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário de pequeno porte, deve, por isso, os bens da pessoa física responder pelo montante da dívida". (AI 2088463-59.2015.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 25/06/15, rel Renato Sartorelli).Se os bens da pessoa física respondem pelo montante da dívida quando a empresário individual estiver sendo executada, então devem os bens do empresário individual também responder pelo montante da dívida quando a pessoa física estiver sendo executada.Sendo assim, defiro o bloqueio, via Bacenjud.Intime-se. Advogados(s): Flavia Brandao Bezerra (OAB 120504/SP), Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP)