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Processo 0562809-63.2000.8.26.0100 o da Comarca de São Desidérioo sobre o andamento da deprecata.Intime-se. AdvogadosComarca de São Desidério
Remetido ao DJE Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.O requerimento do autor é plausível.Deveras, os princípios da celeridade e economia processual serão melhor atendidos por perito com residência na Comarca de São Desidério/BA.Assim sendo, agradecendo à predisposição do perito Gerson Nicolau Palma, reiterando nesta oportunidade a confiança deste juízo, pelas razões acima expostas, promovo sua substituição por perito designado pelo r. Juízo da Comarca de São Desidério/BA, registrando neste ato, nossos protestos de elevada estima e consideração ao nobre expert. Comunique-se.Expeça-se carta precatória, a fim de que seja designado profissional apto a levar a cabo a perícia de avaliação do imóvel, devendo o Banco autor providenciar sua distribuição, bem como informar a este juízo sobre o andamento da deprecata.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Renata Reis (OAB 114129/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP)