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Remetido ao DJE Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 386/388: Não há se falar em levantamento de quaisquer valores sem antes ser certificado o decurso de prazo para oferecimento de eventual impugnação após a efetiva citação do co-executado. Certifique, pois, a z. Serventia.No mais, defiro a expedição de mandados nos termos requeridos.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)