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Processo 1135005-12.2016.8.26.0100 o determinar o cancelamento da anotação do R.
Remetido ao DJE Relação: 0261/2017 Teor do ato: Melhor consultando os autos, verifico que não compete a este Juízo determinar o cancelamento da anotação do R.05 da matrícula nº 111.367, pois extrapola os limites do objeto da ação.No mais, expeça-se mandado de averbação para levantamento do bloqueio anotado na Av.06.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP)