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Processo 0189552-34.2007.8.26.0100 o restringe-se a apreciação de questões relacionadas diretamente ao processo de execuçãoo corregedor.
Remetido ao DJE Relação: 0262/2017 Teor do ato: FLS.702/703 - Vistos.1. A competência deste juízo restringe-se a apreciação de questões relacionadas diretamente ao processo de execução, não lhe competindo deliberar acerca do cumprimento, pelo arrematante, de obrigações fiscais, tampouco impor ao Oficial Registrador o registro da carta de arrematação nos moldes pleiteados. Assim, caso discorde da exigência formulada, deverá o arrematante suscitar dúvida junto ao respectivo juízo corregedor.2. Verificando-se que a recusa ao registro da carta de arrematação deve-se a questão estranha aos autos, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.Cumpra-se, pois, o item 2 de fls. 588/589.Int.---1400 Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Fernando Sasso Fabio (OAB 207826/SP), Henry Gotlieb (OAB 192751/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Neide Andrea Nahas Borges Inati (OAB 130942/SP), Ricardo Bresser Kulikoff (OAB 55336/SP)