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Remetido ao DJE Relação: 0268/2017 Teor do ato: Considerando o julgamento do agravo de instrumente e que o recurso especial não tem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP), Helio Goncalves Pariz (OAB 110263/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB 110892/SP)