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Remetido ao DJE Relação: 0268/2017 Teor do ato: Trata-se de pedido condenatório à indenização por danos materiais e morais no valor estimado de R$ 760.367,46. Segundo a Lei de Organização Judiciária Estadual e normas administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de distribuição, os Foros Regionais possuem competência absoluta e estão habilitados a processar demandas de até 500 salários mínimos, de acordo com a Resolução n. 148/2001.Não é diferente a interpretação da Justiça Bandeirante:COMPETÊNCIA Foro Regional Natureza absoluta Incompetência que pode ser reconhecida ex officio Questão que diz respeito à competência do juízo, não passível de eleição Conflito procedente e competente o Juiz suscitado Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, tem por objetivo atender ao interesse públicoda boa administração da justiça. (Conflito de Competência 16.178-0 JTJ-Lex 146/267)Assim sendo, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Central, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Advogados(s): Alberto Cappellini Filho (OAB 7290/RN)