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Processo 1011567-28.2017.8.26.0224 s podem ter acesso por meio da internet pelo siteartigo 829art. 915art. 916art. 835art. 830
Remetido ao DJE Relação: 0284/2017 Teor do ato: Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Para visualização, informe o número do processo e a senha informada no mandado.Comprove a exequente o recolhimento do valor referente à guia de fls. 19 (C.P.A.).Após, cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a fim de que pague(m) o valor mencionado na inicial, no prazo de 3 dias, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor do débito, sob pena de penhora.Não havendo pagamento voluntário, os honorários são fixados em 10% do valor do débito.Fica(m) também intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para interposição de embargos, (art. 915, CPC), bem como da possibilidade de reconhecimento do débito, sem interposição de embargos, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e pagamento do saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).Não havendo indicação de bens penhoráveis pelo exequente, citado o executado e não pago o valor no prazo de 3 (três) dias, o sr. Oficial de justiça devolverá o mandado, para fins de bloqueio e penhora de numerários em contas bancárias (art. 835, CPC).Havendo penhora, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) executado(s) no mesmo ato de lavratura do auto, com prazo de 10 (dez) dias para requerer eventual substituição do bem penhorado (arts. 841 e 847, CPC).Não encontrado o executado, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Intime-se. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP)