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Processo 1021931-46.2017.8.26.0002 do Especial Cíveldos EspeciaisLei nº 9.099/95art. 9º, §4º 27/09/2016
Remetido ao DJE Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela de urgência.A autora comprova, por meio do documento de fls. 27/28, a efetiva inscrição de seu nome, pela ré, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O referido documento aponta a existência de outros apontamentos vinculados ao nome da autora, inseridos por terceiro.Contudo, conforme comprovado a fls. 29 e em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que tais apontamentos estão sendo questionados judicialmente pela demandante.Assim, tendo em vista que o débito e a própria relação jurídica mencionados na inicial se encontram sob discussão, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão da publicidade do apontamento do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente à suposta dívida para com a empresa-ré, apontada no documento de fls. 27 (CPF: 330.751.074-68; Data da ocorrência: 27/09/2016; Valor: R$ 100,74; Origem: Luizacred S/A).Nesta data, determinei a referida suspensão por meio do sistema do SerasaJud (número do ofício: 202570/2017 ), que deverá ser atendida pela Serasa Experian no prazo de 48 horas.3. Designo sessão de conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2018, às 14h45, que será realizada neste Juizado Especial Cível, na Avenida Adolfo Pinheiro nº 1.992, 6º andar, São Paulo/SP.Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que a Lei nº 9.099/95 exige a presença das próprias partes (ressalvada a exceção do art. 9º, §4º) em todas as audiências do processo, sob pena de extinção ou revelia (arts. 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/95).4. Consigne-se, por fim, que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua (e não em dias úteis), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, conforme estabelece o Enunciado 74 do Fojesp.5. Int. Advogados(s): Adna Soares Costa Gabriel (OAB 183998/SP)