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Remetido ao DJE Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.183: Ante as justificativa de que o local a ser realizado o exame não pertence a rede credenciada da Unimed, DEFIRO O PRAZO SUPLEMENTAR DE 05 DIAS, para que a liminar seja cumprida, sem incidência de multa diária, neste período.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Thim (OAB 111850/SP), Joao Paulo Junqueira E Silva (OAB 136837/SP), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE)