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Processo 1017434-49.2017.8.26.0564 Lei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade e a prioridade processuais, anote-se. Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09), ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Int. Advogados(s): Julio Cesar Couto (OAB 220160/SP)