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Remetido ao DJE Relação: 0313/2017 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores, aos quais concedo o benefício da justiça gratuita.P.R.I. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP)