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Processo 0134963-92.2007.8.26.0100 art. 870
Remetido ao DJE Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação. Determino, assim, que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.Int. Advogados(s): Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP)