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Processo 1020176-47.2017.8.26.0564 art. 5ºLei 13.188/2015
Remetido ao DJE Relação: 0319/2017 Teor do ato: Corporificado o interesse processual, porque há prova do recebimento do pedido de resposta pelo veículo de comunicação (fls. 26/33 - art. 5º Lei 13.188/2015), cite-se Globo Comunicação e Participações S/A para que, (i) em 24 (vinte e quatro) horas, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu; e, (ii) em 03 (três) dias, ofereça contestação.Findo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com ou sem manifestação do responsável pelo veículo de comunicação, tornem-me conclusos.Autorizo o depósito, em Cartório, da mídia referida na petição inicial.Int. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP)