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Processo 1017444-64.2016.8.26.0100 nos autosartigo 841, §1ºartigo 842, §2ºartigo 842artigo 799artigo 843
Remetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 69/71: defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 36.081 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.Nomeio o executado Flávio Ambrósio Sansone fiel depositário do imóvel penhorado.Intime-se o executado da penhora, por meio de seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, se não houver constituído advogado nos autos (artigo 842, §2º, do Código de Processo Civil).Expeça-se o necessário para a lavratura do termo e averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo novo sistema informatizado.A cônjuge do executado (artigo 842 do Código de Processo Civil), os demais condôminos e as pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados da penhora.Nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º).Por fim, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (§2º).Providencie a parte exequente a relação de endereços para o cumprimento.Para a análise do integral cumprimento da medida, junte a exequente a matrícula atualizada do imóvel.Sem prejuízo, oficiem-se às Egrégias Varas do Trabalho que decretaram a indisponibilidade de bens (Av. 14, Av. 16 e Av. 17) para o fim de dar ciência da penhora deferida.Fls. 82/83: anote-se como terceiro interessado.Regularize Leo Kupfer a sua representação processual, sob pena de não conhecimento de suas ulteriores petições.No mais, ciência à exequente de fls. 82/84.Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)