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Remetido ao DJE Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não há prova inequívoca reveladora da verossimilhança da alegação. As questões concernentes às circunstâncias em que ocorreu a cobrança demandam esclarecimentos do requerido e dilação probatória para sua apuração. Os documentos utilizados para instruir a petição inicial não transparecem a certeza exigida para o deferimento da medida requerida. Ademais, a tese lançada na inicial é controvertida e não há nos autos prova do depósito prévio efetivado.Cite-se.Int. Advogados(s): Adeildo dos Santos Aguiar (OAB 304617/SP)