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Remetido ao DJE Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme manifestação do próprio impugnante, esse apresentou habilitação administrativa diretamente ao administrador judicial.Logo, o presente pedido no processo, além de inadequado, revela bis in idem. Isto posto, extingo a presente impugnação, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir nas modalidades utilidade e adequação.Condeno o impugnação a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da Massa Falida, que fixo em R$ 2.000,00, por equidade.Intime-se. Advogados(s): Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lucas Boarin Pace (OAB 357643/SP)