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Remetido ao DJE Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos.Os honorários periciais já foram fixados às fls. 294 e, tomando-se por base as circunstâncias do caso concreto bem como a fundamentação do i. Expert considero-os razoáveis. Faculto à parte, entretanto, o recolhimento do valor em 3 (três) parcelas mensais, iniciando-se os trabalhos com o depósito da última.Recolha, pois, a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se considerar preclusa a prova pericial, prejudicando-se, assim, o julgamento de mérito da ação.Intime-se. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)