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Remetido ao DJE Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1619 e documento: a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, manifeste-se o autor.Fls. 1626/1627: ciência às partes da manifestação do perito. Prazo comum, em cartório, facultada a carga rápida dos autos.Anoto que o perito requereu arbitramento de honorários para complementação do laudo no valor de R$ 12.375,00.Oportunamente, tornem conclusos, com presteza.Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Agenor Luz Moreira (OAB 12376/SP), Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Luiz Henrique Sigolo Levy (OAB 177454/SP), Enrique Junqueira Pereira (OAB 185467/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Ana Karine Santos Politano (OAB 244487/SP), Jose Boaventura Filho (OAB 11867/CE), Jose Boaventura Filho (OAB 11867/CE)