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Remetido ao DJE Relação: 0359/2017 Teor do ato: *Se o patrono(a) do exequente não recebeu no seu e-mail, deverá providenciar a retirada do boleto que encontra-se no processo, para pagamento das custas referente à averbação da penhora, no valor de R$246,70, com vencimento em 13.10.2017, mediante recibo nos autos. Decorrido o prazo para pagamento do boleto, não haverá nova expedição de boleto por este Ofício. Advogados(s): Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Robson Pedron Matos (OAB 177835/SP), Gerciara Aparecida Bueno (OAB 94223/SP)