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Processo 1008522-46.2017.8.26.0602 artigo 139artigo 340
Remetido ao DJE Relação: 0362/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 13/14: Anote-se os benefícios da Assistência Judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(NCPC, artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. Advogados(s): Cristiane Rinaldi (OAB 374748/SP)