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Remetido ao DJE Relação: 0365/2017 Teor do ato: 1. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no primeiro parágrafo de fls. 4864;2. Aguarde-se a resposta do Banco do Brasil e3. Em relação ao item c de fls. 4848, indefiro. A mídia deverá permanecer arquivada em cartório até o encerramento da falência. Com a vinda da resposta da instituição financeira, ao síndico e ao Ministério Público. Advogados(s): Valter Francisco Angelo (OAB 112502/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)