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Remetido ao DJE Relação: 0367/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 519 e segs - Defiro a penhora no "rosto dos autos". Expeçam competente ofício/mandado. Defiro diligências para a localização de bens em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 131.938.178-21 junto ao RENAJUD (com bloqueio de transferência).Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 1.832,43) em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 131.938.178-21, conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se, porventura, o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Jose Sidney Garcia Schiavon (OAB 94001/SP), Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP)