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Remetido ao DJE Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$560,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo contestação (arts. 183, caput e §1º e 335 caput do NCPC), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o "INFEBEN" e o " CONBAS ".Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo, como acima lançado.Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP)