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Remetido ao DJE Relação: 0377/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestada a intenção de venda do veículo pela exequente, o mero bloqueio de transferência do bem não serviria ao propósito colimado nesta ação. Todavia, considerando que a alienação da propriedade de bem móvel se dá com a mera tradição, para reanálise do pedido de tutela de urgência, e não tendo decorrido o lapso de cumprimento da obrigação pela requerida, após a sua citação, necessário que haja a constatação de que o bem está na posse da exequente, para evitar o perigo de dano a terceiros de boa-fé.Desse modo, no lapso de 15 dias, recolha a exequente as despesas respectivas, indicando o endereço pertinente, e, após, expeça-se mandado para constatação de que o veículo objeto dos autos encontra-se na posse da autora, com urgência.Sem prejuízo, aguarde-se a citação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP)