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Remetido ao DJE Relação: 0380/2017 Teor do ato: Fls. 402/403: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos e acolho-os por reconhecer a apontada omissão, pois, de fato, o pedido constante às fls. 23, alínea "e" ainda não havia sido analisado.Ante os demonstrativos de rendimentos apresentados às fls. 407/414, indefiro o pedido para concessão dos benefícios da assistência judiciária, por se mostrarem incompatíveis com os rendimentos apresentados por alguns dos requerentes.Int. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP)