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Processo 0102805-18.2006.8.26.0100 Fortaleza Agroindustrial LtdaTERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA o da penhora no rosto dos autoso o valor penhorado 28/01/2016
Remetido ao DJE Relação: 0391/2016 Teor do ato: Fls. 915/916: embora a questão alegada pela executada URANO diga respeito ao excesso, já tasnscorrido o prazo para impugnação, resta consignado a regularidade dos cálculos apresentados, pois o indexador adotado na senteça foi o salário mínimo, o qual deve ser observado até a data do efetjvo pagamento.Fls. 1320/1361: manifestem-se os exequente em 10 dias.Fls. 935/951 e 1107/1118: para a devida instrução e solução das impugnações apresentadas por FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA e TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na execução de título executivo promovida por JOÃO LUIZ DE SOUZA FREITAS e ANA IZABEL MARTINS FREITAS, providenciem as impugnantes a juntada de:a) pela TERRAS ALTAS: contrato social e demais alterações (não certidão simplificada da JUCESP) e, se houver sócia(s) pessoa(s) jurídica(s) (ainda que já tiver ocorrida a saída), deverá(ão) ser juntados o(s) contrato(s) social(is) da(s) mesma(s) e todas a(s) alterações; comprovante de pagamento das parcelas de R$ 8.000.000,00, que já se venceram até a presente data;b) pela FORTALEZA: contrato social e demais alterações (não certidão simplificada da JUCESP) e, se houver sócia(s) pessoa(s) jurídica(s) (ainda que já tiver ocorrida a saída), deverá(ão) ser juntados o(s) contrato(s) social(is) da(s) mesma(s) e todas a(s) alterações; extrato bancário da compensação do cheque da parcela inicial (fls. 1123), bem como extrato bancário do recebimento das demais parcelas; comprovação de pagamento da regularidade do pagamento do preço da arrematação Prazo de 30 dias.Oficie-se ao juízo da penhora no rosto dos autos (fls. 1396) para que, diante da regularização da constrição, e quando houver deferimento de levantamento em favor de FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA e/ou TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que transfira a disposição deste juízo o valor penhorado, com remuneração própria do depósito a partir de 28/01/2016.Int. Advogados(s): Fernando de Oliveira Camargo (OAB 144638/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP)