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Remetido ao DJE Relação: 0391/2017 Teor do ato: Os requeridos alegam litispendência ou coisa julgada, mas não há nos autos documentação que sustentem a alegação, nem há indicação de quais seriam essas ações.Providenciem-se, pois, os documentos comprovatórios, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP)