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Remetido ao DJE Relação: 0392/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão da execução somente em relação as empresas-executadas em recuperação judicial, ou seja, GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PASTORELLO S.A.. Procedas-se as devidas anotações nos autos principais.Manifestem-se os embargantes sobre a contestação e documentos de fls. 611/754. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Giovanna Marssari (OAB 311015/SP), Erico da Costa Moreno (OAB 321046/SP)