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Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 Comarca de Praia Grande
Remetido ao DJE Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a comprovação anterior de que o imóvel encontra-se gravado por vultosa dívida condominial e tributária, bem como diante da apuração da média dos orçamentos pela D. Contadoria (fls. 479), sem qualquer resistência por parte dos demais herdeiros, defiro a expedição de alvará de venda do imóvel matriculado sob o nº 12.315 perante o Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP.Expeça-se o necessário, cabendo ao inventariante a devida prestação de contas.Intime-se. Advogados(s): Tiago Damiani (OAB 230576/SP), Lucio de Lyra Silva (OAB 261074/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)