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Remetido ao DJE Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro a pesquisa pelo sistema ARISP, pois incumbe à parte diligenciar nos Cartórios em busca de imóveis de propriedade da parte executada.2) Realizem-se pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud.Int. Advogados(s): Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)