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Remetido ao DJE Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Faculto à credora requerer a conversão em habilitação de crédito, nestes próprios autos, por medida de economia processual. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Priscila dos Santos Cozza (OAB 244357/SP), Floriano Ferreira Neto (OAB 152982/SP)