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Processo 1040341-33.2016.8.26.0053 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0412/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.Dispensada a remessa necessária. P.R.I. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Nayara Crispim da Silva (OAB 335584/SP)