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Processo 1092765-71.2017.8.26.0100 Jonatas Lucena
Remetido ao DJE Relação: 0413/2017 Teor do ato: VISTOS.Compulsando melhor os autos, verifico que um dos réus se encontra domiciliado na zona de abrangência deste Fórum, de modo que possível o processamento da presente no Foro Central.Não obstante, analisando a presente em cotejo com o processo 10799002-03.2017.8.26.0100, verifica-se que as ações referem-se a objetos distintos, não havendo prevenção; ademais, também não há conexão, visto que não há risco de prolação de decisões conflitantes; e, por fim, o feito anterior já se encontra sentenciado, aplicando-se ao caso o disposto no na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça ("A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.")Assim, não há razão para distribuição por dependência. Dessa forma, remetam-se os presente autos ao distribuidor, para novo encaminhamento à 1ª Vara Cível deste Foro, que primeiro recebeu o processo por distribuição livre.INT. Advogados(s): Jonatas Lucena Pereira (OAB 285933/SP)