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Remetido ao DJE Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, determino ao administrador judicial que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)