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Remetido ao DJE Relação: 0434/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 398/400: Não obstante os argumentos deduzidos pela senhora Perita, em face da natureza da causa e do trabalho a ser realizado, mostra-se razoável a fixação dos honorários definitivos em R$5.000,00 (cinco mil reais). Providencie-se o depósito do valor, em quinze dias.Com o depósito, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos.Caso haja discordância da senhora Perita com o valor fixado, venham conclusos para designação de Perito em substituição.Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Bernardo de Laet (OAB 136808/SP), Antonio Carlos Santiago (OAB 175499/SP), Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP)