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Remetido ao DJE Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP)