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Processo 0010663-14.2014.8.26.0100 art. 924art. 905 do CPCart. 906 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0442/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 287 e segs.: Diante dos depósitos efetuados, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora autora (art. 905 do CPC), dos depósitos de fls. 108 e 289, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC).Considerando que houve depósitos do valor remanescente pelas duas rés, restitua-se metade para cada uma das rés Unimed Rio e Vision Med, do valor depositado a fls. 297, observados os acréscimos proporcionais; à vista da solidariedade.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP)