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Remetido ao DJE Relação: 0443/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1810: defiro o pedido para reconhecimento da dívida.Fls. 1831/1838: ciência aos interessados.Fls. 1840/1848: desentranhe-se, intimando-se o subscritor para retirada. O pedido de habilitação de crédito deve ser proposto mediante peticionamento eletrônico.Fls. 1849/1854: manifestem-se os interessados nos respectivos autos de habilitação de crédito.Intime-se. Advogados(s): Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302/SP), Carolina Ribeiro Coelho (OAB 258444/SP), Silmara Marques Nunes (OAB 77278/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Pedro Bruning do Val (OAB 235108/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy (OAB 230010/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Caio Amuri Varga (OAB 185451/SP), Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Sergio Alves de Oliveira (OAB 111342/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP)