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Remetido ao DJE Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos.1. Primeiramente, considerando a concordância da herdeira, defiro a expedição de alvará para autorizar a venda conforme contrato de fls.486/489;2. Defiro a expedição de guia de levantamento para pagamento de débitos e impostos, o que deverá ser comprovado no prazo de 10 dias após o levantamento;3. A homologação de acordo somente irá ocorrer após a comprovação de quitação de débitos e impostos.Int. Advogados(s): Tiago Damiani (OAB 230576/SP), Lucio de Lyra Silva (OAB 261074/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)