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Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos das decisões de fls. 246/247 e 631/633, regularize-se o polo passivo incluindo as empresas em relação às quais foi reconhecida a confusão patrimonial (Auto Posto Atoka, MW Postos de Serviços Ltda. e Auto Posto Caminho da Praia Ltda.). Após, defiro a pesquisa Renajud.Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Marcelo Marques do Fetal (OAB 134395/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Magno Cardoso dos Santos (OAB 215804/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB 292738/SP)