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Remetido ao DJE Relação: 0456/2017 Teor do ato: Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido, digam as partes, em dez dias, acerca do julgamento do recurso pendente de apreciação perante a Superior Instância, trazendo aos autos, se positiva a resposta, cópia do julgado. No silêncio ou não havendo apreciação do referido recurso, aguarde-se, por mais trinta dias, o trânsito em julgado. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP)