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Remetido ao DJE Relação: 0461/2017 Teor do ato: JUSTIÇA GRATUITA (art.54 da Lei 9.099/95). O feito de n. 1003.579-91, que o sistema identificou como repetido tem como objeto ATS. Desde já, fica ciente o(a) procuradora(a) de que é incumbência da parte interessada a distribuição da carta precatória para citação, via peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/16 (DJE 05-12-16), com comprovação nos autos no prazo de quinze (15) dias, contados da disponibilização deste, sob pena de extinção, assumindo os demais riscos pela inércia. Não será concedido novo prazo. Alerta-se que a contagem dos prazos no Juizado Especial é de forma contínua. Em razão do rendimento demonstrado no comprovante pertinente, fica deferida a assistência judiciária, anotando-se. Expeça-se carta precatória para citação. Caso a senha não seja automaticamente inserida na precatória, a parte deverá instruí-la com as peças da ação necessárias para a citação. Int. Advogados(s): Antonio Guerche Filho (OAB 112769/SP), Valdemar Gullo Junior (OAB 302886/SP)