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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o pelo administrador judicial
Remetido ao DJE Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Digam os credores, o falido e o MP sobre a proposta do administrador judicial de fls. 898/899, no prazo de 5 dias. Não havendo oposição, deverá o administrador judicial propor as datas e encaminhar a minuta de edital ao cartório.2 - Observo ao leiloeiro e ao administrador judicial que as manifestações nos autos devem ser realizadas pelo administrador judicial da massa falida, ainda que acompanhadas do parecer do leiloeiro, e que o resultado dos leilões deverá ser comunicado imediatamente ao Juízo pelo administrador judicial, mediante protocolo nos autos digitais e por mensagem a "[email protected]".Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)