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Remetido ao DJE Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize a executada, que opôs embargos, a sua representação processual neste feito, no prazo de cinco dias. Não concedido efeito suspensivo aos embargos, verificada a dação em pagamento do veículo pelos serviços advocatícios prestados, que está na posse da exequente (fls. 363/364) e que a executada não providenciou a sua transferência, mesmo após a sua citação no feito, DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP)